Nossos artigos têm como objetivo atualizar, discutir, pautar e questionar temas que venham a impactar na vida empresarial e por consequência na tomada de decisões.
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PREVIDÊNCIA E-SOCIAL CONTINUA ASSUSTANDO

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituido pelo decreto nº 6.022/2007, o programa pode ser traduzido como uma folha de pagamento digital capaz de unificar, em único sistema on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao governo. A grande questão é que, atrelada ao aumento das facilidades para acessar essas informações, está a responsabilidade com os dados prestados devido ao maior cruzamento feito pelos orgãos envolvidos: Ministério do trabalho e Emprego, receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O sistema é amplo e envolve:

· Folha de pagamento;

· Contratação de funcionários;

· Alterações posteriores de cargos e afastamentos,

· Saídas de férias;

· Atestados de Saúde ocupacional;

· Rescisões de contrato;

· Ações trabalhistas;

· Dissídios;

· Contratação de prestadores de serviços, (Pessoas jurídicas e fisicas).

As dúvidas atingem a rotina dos trabalhadores na concessão de férias fracionadas que é um dos pontos mais polêmicos na implantação do e-social.

A expectativa é de relações trabalhistas sejam mais claras entre os empregados e empregadores.

Se as empresas e os escritórios de contabilidade não iniciarem rapidamente as análises, dificilmente estarão aptos a enviar os arquivos.
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